Lei Seca pode mudar? Entenda a nova resolução do Contran
A nova resolução do Contran atualiza os procedimentos das blitzes da Lei Seca, mas mantém as multas e as penalidades previstas no CTB.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1.031/2026, que atualiza os procedimentos utilizados na fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil.
A norma substitui regras que estavam em vigor desde 2013 e padroniza a atuação dos agentes durante as blitzes.
Entre as principais novidades estão:
- a criação de uma etapa de triagem antes do teste oficial do bafômetro;
- critérios para a realização de retestes;
- novos procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas;
- protocolos específicos para acidentes de trânsito.
Como passa a funcionar a fiscalização?
A principal novidade da Resolução nº 1.031/2026 é a criação de uma etapa inicial de triagem nas blitzes da Lei Seca.
Antes do teste oficial do bafômetro, os agentes poderão utilizar um teste passivo de alcoolemia ou um pré teste, equipamentos capazes de indicar a possível presença de álcool no organismo do motorista.
Essa verificação serve apenas como uma análise preliminar e não substitui o etilômetro homologado pelo Inmetro, utilizado para confirmar a infração.
Caso a triagem indique a presença de álcool, o condutor deverá passar pelos procedimentos previstos na legislação. Sozinho, porém, o resultado do pré teste não gera multa nem caracteriza uma infração.
A resolução também estabelece regras para situações em que o primeiro teste do bafômetro pode sofrer interferências:
- Produtos como enxaguantes bucais,
- medicamentos com álcool na composição;
- bombons de licor;
- alimentos fermentados podem deixar resíduos temporários na boca.
Nesses casos, o agente deverá aguardar o intervalo previsto na regulamentação antes de realizar um novo teste. O objetivo é reduzir o risco de resultados influenciados pelo chamado álcool residual e aumentar a confiabilidade da fiscalização.
Outra mudança importante envolve a identificação de substâncias psicoativas além do álcool. A resolução autoriza a utilização de equipamentos específicos para esse tipo de fiscalização, desde que sejam certificados pelos órgãos competentes.
O agente também deverá verificar sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista, conforme os critérios definidos pelo Contran.

O bafômetro continua sendo utilizado?
Sim. A Resolução nº 1.031/2026 não substitui o bafômetro nem altera os limites de alcoolemia previstos na legislação.
O etilômetro continua sendo o principal equipamento utilizado para verificar a presença de álcool no organismo do condutor e confirmar a infração durante as blitzes da Lei Seca.
O que muda é a inclusão da etapa de triagem, a regulamentação do reteste e a padronização dos procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas. Na prática, o bafômetro continua sendo a principal ferramenta utilizada pelos agentes de trânsito.
O que acontece se o motorista recusar o teste?
As penalidades para quem se recusa a realizar o bafômetro ou outro procedimento previsto na fiscalização continuam exatamente as mesmas e permanecem previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Quem optar pela recusa comete uma infração gravíssima, recebe multa de R$ 2.934,70, tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses, sofre o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pode ter o veículo retido até a apresentação de outro condutor habilitado.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40, além das demais penalidades previstas no CTB.
O que muda para o motorista?
Além das mudanças nas blitzes, a Resolução nº 1.031/2026 também determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos aos procedimentos de fiscalização.
Nos sinistros com vítimas fatais, a realização de exames para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas passa a integrar o protocolo obrigatório das autoridades responsáveis pela ocorrência.
Para o motorista, porém, o impacto é pequeno. As multas, a suspensão da CNH, os limites de alcoolemia e as demais penalidades previstas na Lei Seca permanecem inalterados.
Na prática, a resolução moderniza a forma como a fiscalização é realizada. As blitzes passam a contar com uma etapa de triagem, o reteste ganha critérios mais claros, a regulamentação incorpora procedimentos para outras substâncias psicoativas e os protocolos ficam padronizados em todo o país.

Quer entender melhor como funciona a Lei Seca?
As mudanças da Resolução nº 1.031/2026 atualizam a fiscalização, mas a legislação continua gerando dúvidas entre muitos motoristas.
Afinal, existe limite para o consumo de álcool? O que acontece ao recusar o bafômetro? Quando a infração passa a ser crime de trânsito?
No artigo “O que é a Lei Seca?”, você encontra um guia completo sobre a legislação brasileira, as penalidades previstas no CTB e os principais direitos e deveres do condutor.