Lei do Farol: o que diz a regra e onde o uso é obrigatório?
Entenda quando o farol baixo é obrigatório, o que mudou com o uso das luzes diurnas (DRL) e quais penalidades a lei prevê.
A Lei do Farol foi criada para reforçar a segurança nas rodovias brasileiras, ao exigir o uso dos faróis baixos acesos durante o dia em vias de pista simples.
A medida surgiu como resposta ao alto número de acidentes frontais registrados em estradas, já que a luz acesa aumenta a percepção visual entre veículos que trafegam em sentidos opostos.
A norma, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o objetivo de reduzir colisões causadas por falhas de visibilidade, especialmente em trechos com curvas acentuadas ou sinalização limitada.
Com o passar dos anos, a lei passou por alterações para se adequar à realidade do tráfego e ao avanço tecnológico dos veículos. Desde a inclusão das luzes de rodagem diurna (DRL), muitos condutores se perguntam em quais situações é obrigatório manter o farol ligado e quais sistemas são reconhecidos pela legislação.
O que diz a Lei do Farol atualmente?
A regra está no artigo 40 do CTB. O condutor deve usar luz baixa à noite e também durante o dia em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Desde a atualização de 2021, quem não tem luz de rodagem diurna pode ser obrigado a manter a luz baixa acesa em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano durante o dia.
Veículos com DRL atendem à exigência nessas rodovias sem precisar acionar a luz baixa. Dentro do perímetro urbano não há obrigatoriedade geral de farol aceso durante o dia, salvo as situações já citadas e eventuais exigências de sinalização local.
Motocicletas e similares têm obrigação específica de manter luz acesa de dia. O descumprimento configura infração média com quatro pontos na CNH e multa prevista no art. 250.

Onde e quando o uso do farol é obrigatório no Brasil?
Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, veículos sem DRL devem manter a luz baixa acesa também durante o dia. Em túneis, independentemente do tipo de via e da presença de DRL, a luz baixa deve permanecer acesa mesmo com claridade natural.
Em condições climáticas adversas como chuva, neblina ou cerração, a luz baixa é obrigatória durante o dia em qualquer via por questão de visibilidade.
Em vias urbanas, fora dessas situações, a lei não impõe uso diurno de forma geral, embora a sinalização local possa estabelecer a exigência. Já motocicletas, motonetas e ciclomotores devem circular com luz acesa de dia por regra própria do art. 250, que também classifica as penalidades aplicáveis.
Como é feita a fiscalização da Lei do Farol?
A fiscalização do uso de faróis nas rodovias é realizada de forma conjunta por agentes de trânsito e sistemas eletrônicos de monitoramento.
Nas rodovias federais, a responsabilidade é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que pode autuar motoristas tanto durante abordagens quanto por meio de câmeras que registram o tráfego.
Já em rodovias estaduais e vias municipais, os órgãos de trânsito locais têm competência para aplicar as penalidades previstas no CTB.
Os sistemas automáticos de fiscalização identificam se o veículo trafega com o farol desligado em trechos onde o uso é obrigatório. As imagens são analisadas e, quando confirmada a infração, a multa é gerada eletronicamente e enviada ao proprietário.
Mesmo com a tecnologia embarcada nos veículos, como sensores de luz e DRL, cabe ao motorista garantir que o sistema esteja funcionando corretamente. Em veículos sem luz diurna, o esquecimento de acender o farol baixo ainda é uma das causas mais comuns de autuação em rodovias de pista simples.
Cumprir a Lei do Farol é dirigir com consciência
A Lei do Farol é uma medida simples, mas essencial para a segurança viária. Manter a iluminação correta reduz o risco de acidentes e melhora a visibilidade, especialmente em rodovias com tráfego intenso.
Além de seguir a legislação, o cuidado com os sistemas de iluminação reflete responsabilidade e atenção à manutenção preventiva do veículo.
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