Quem paga a transferência do veículo: comprador ou vendedor? O que diz a lei?
Entenda de forma simples como a lei define responsabilidades na compra e venda de um seminovo.
Quando chega o momento de comprar ou vender um seminovo, é comum surgirem dúvidas sobre a transferência do veículo. Entre elas, uma das mais frequentes é quem deve pagar por esse processo.
Apesar de parecer apenas um detalhe do acordo, essa etapa envolve regras previstas em lei e influencia diretamente na segurança da negociação. Entender essas obrigações evita surpresas como multas inesperadas ou pendências.
Por isso, antes de fechar o negócio, vale saber exatamente o que a lei determina e como cada parte deve agir para garantir uma transação tranquila e livre de problemas futuros. Veja algumas dicas:
O que a lei diz sobre a responsabilidade pela transferência?
A legislação brasileira é bem direta quando o assunto é transferência de propriedade. O Código de Trânsito Brasileiro determina que, sempre que um veículo é vendido, o comprador é o responsável por realizar a transferência junto ao Detran.
Isso inclui apresentar a documentação necessária, cumprir o prazo de até 30 dias e pagar as taxas referentes ao processo. Na prática, é ele quem assume o custo e a formalização da mudança de proprietário.
Já o vendedor tem uma obrigação igualmente importante: comunicar a venda ao Detran dentro do mesmo prazo. Esse passo não exige a transferência completa, mas funciona como uma proteção legal.
Ao informar a negociação, o antigo dono evita ser responsabilizado por multas, infrações ou qualquer situação que ocorra com o veículo após a entrega. Em resumo, a lei divide bem os papéis.
O comprador oficializa a transferência e arca com os custos, enquanto o vendedor garante sua segurança legal informando que o carro mudou de mãos.

Mas… e quem paga pela transferência na prática?
Embora a lei aponte o comprador como responsável pelo pagamento e pela conclusão da transferência, é comum surgirem dúvidas na hora do acordo. Afinal, nada impede que as partes combinem algo diferente.
Em negociações particulares, por exemplo, algumas pessoas optam por dividir os custos ou até repassá-los ao vendedor como parte da negociação. Porém, isso é uma escolha entre as partes e não uma exigência legal.
O ponto essencial é que o comprador precisa garantir que o processo seja concluído no prazo, independentemente de quem, na prática, tenha desembolsado o valor.
Outro ponto que costuma gerar confusão é sobre quais taxas fazem parte da transferência. Entre as principais estão a taxa de emissão do novo documento, a vistoria e eventuais débitos pendentes, como multas e IPVA atrasado.
Aqui vale uma atenção extra. Débitos anteriores à venda são responsabilidade do vendedor, e o comprador não deve assumir custos que não pertencem ao período em que ele é o novo proprietário.
A transferência só pode ser concluída quando tudo está regularizado, por isso é importante alinhar essas informações antes de fechar o negócio e evitar surpresas desagradáveis.
Como fazer a transferência do veículo sem complicação?
Para evitar qualquer problema depois da compra, o comprador deve seguir um caminho bem definido. Tudo começa com o preenchimento correto do Certificado de Registro do Veículo, o CRV.
Comprador e vendedor assinam o documento e reconhecem firma em cartório. Com isso em mãos, o próximo passo é agendar a vistoria do carro no Detran ou em um posto credenciado. A vistoria é essencial para confirmar que os dados do veículo estão corretos e que não há alterações irregulares.
Depois da vistoria, basta levar toda a documentação ao Detran para solicitar a transferência. O órgão vai emitir as taxas, que normalmente incluem a vistoria, a emissão do novo documento e eventuais atualizações cadastrais.
Com tudo pago e validado, o Detran libera o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, agora no nome do comprador.

O que pode acontecer se a transferência não for feita corretamente?
Ignorar a transferência ou deixá la para depois pode trazer problemas sérios tanto para o comprador quanto para o vendedor. Para quem adquiriu o veículo, o risco mais imediato é receber multas e até pontos na CNH por circular com um carro que ainda não está em seu nome.
Além disso, se o prazo de 30 dias for ultrapassado, o Código de Trânsito prevê uma infração grave, com multa específica e retenção do veículo até a regularização. O documento também fica irregular, o que impede licenciar o carro e dificulta eventual venda futura.
Para o vendedor, a falta de comunicação da venda pode resultar em dores de cabeça ainda maiores. Sem essa informação registrada no Detran, todas as multas e obrigações geradas pelo novo proprietário continuam vinculadas ao antigo dono.
Isso inclui débitos, notificações e até responsabilidades em caso de acidentes ou infrações mais sérias. Em resumo, quando a transferência não é feita corretamente, ambos os lados ficam expostos a riscos que poderiam ser evitados com poucos passos simples.
E aí, gostou das dicas? Se quiser aprofundar sua compreensão e garantir tranquilidade em qualquer negociação, veja também nosso conteúdo completo sobre documentação do carro e continue tirando todas as suas dúvidas.
