Saiba tudo sobre a multa por excesso de velocidade

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13 de maio de 2022 por Localiza SeminovosConteúdo atualizado em 5 de abril de 2024 por Localiza Seminovos

Você já recebeu alguma multa por excesso de velocidade? Esperamos que não! Mas, se for o seu caso, fique tranquilo que vamos explicar tudo sobre o assunto.

Multas por excesso de velocidade levantam muitas dúvidas. Afinal, a gravidade da multa varia de acordo com a velocidade? Tem alguma tolerância? Quão confiáveis são os radares? E quais são as outras punições para o condutor? Confira as respostas para essas e outras perguntas a seguir!

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Para compreender as consequências que as infrações por excesso de velocidade podem ter, é importante, antes de tudo, conhecer as mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Valor das multas

Não aconteceu nenhuma mudança recente nesse aspecto. A última alteração nos valores das multas de trânsito foi há alguns anos, em 2016, com a Lei nº 13.281/2016.

Pontuação na CNH

Com a chamada Nova Lei de Trânsito, a Lei nº 14.071/2020, que foi sancionada no final de 2020 e entrou em vigor em 2021, houve uma alteração na pontuação máxima permitida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Era assim: ao atingir 20 pontos na CNH no período de um ano, o condutor poderia perder o direito a dirigir. Agora, esse limite anual varia de acordo com as infrações gravíssimas que integram a pontuação:

  • 40 pontos se não houver infração gravíssima,
  • 30 pontos se houver uma infração gravíssima,
  • 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Conversão de multa em advertência

Há alguns anos, se fosse da vontade do condutor, ele precisava solicitar às autoridades que fizessem a conversão das multas em advertências, e isso poderia ou não ocorrer. Mas para que isso serve? Com a advertência por escrito, o motorista não precisa pagar multa e não leva pontos na CNH.

Com a Nova Lei de Trânsito, algumas coisas mudaram. No artigo 267, menciona-se que a advertência por escrito é imposta no caso de infração leve ou média, desde que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Em breve, você vai entender como essa questão se aplica à multa por excesso de velocidade.

Radares móveis

Desde agosto de 2019, de acordo com uma ordem publicada no Diário Oficial da União, foi suspenso por tempo indeterminado o uso de radares móveis nas rodovias federais. A medida se aplica a radares portáteis e àqueles instalados em um suporte ou em veículos parados ou em movimento.

Classificação das infrações

Agora que você já viu que as mudanças recentes no CTB podem ter um impacto na sua vida como motorista, vamos explicar os diferentes valores que a multa por excesso de velocidade pode ter.

De acordo com o art. 218 do CTB, o excesso de velocidade é dividido em três tipos de infração:

  • Média,
  • Grave,
  • Gravíssima.

Mas por qual motivo? O que acontece é que, quanto mais rápido o carro estiver, mais fácil é perder o controle dele e, assim, causar um acidente. Por isso, a gravidade da infração varia de acordo com o excesso de velocidade.

Infração média

Para que a infração seja considerada média, é preciso que a velocidade adotada pelo condutor seja de até 20% acima do limite de velocidade da via. Nesse caso, a multa aplicada é de R$130,16 e a penalidade é de 4 pontos na CNH.

Infração grave

Uma infração grave de excesso de velocidade acontece se o carro estiver em uma velocidade de 20% a 50% acima do limite permitido. Nesse caso, a multa tem um valor de R$195,23 e a penalidade na CNH é de 5 pontos.

Infração gravíssima

O caso mais sério de uma infração por excesso de velocidade acontece se o condutor ultrapassar em 50% o limite de velocidade permitido.

Além de 7 pontos na CNH, o condutor terá que pagar uma multa bem mais cara — é que ela conta com um fator multiplicador de três, o que quer dizer que o valor da multa, que seria R$293,47, torna-se R$880,41.

Ah! Tem também mais um risco: ter a carteira de motorista suspensa imediatamente.

Tolerância dos radares de velocidade

Ainda que passem por checagens anuais do Inmetro, os radares de velocidade não têm uma precisão de 100%. Ou seja, existe uma margem de erro.

É por isso que, nas notificações de multa, há duas velocidades diferentes:

  • Velocidade medida: é a velocidade que o radar marcou.
  • Velocidade considerada: é a velocidade medida menos a margem de erro.

E como é calculada essa margem de erro? É bem simples:

  • Se a velocidade medida for menor ou igual a 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h.
  • Se a velocidade medida for maior ou igual a 108 km/h, a margem de erro será de 7% da velocidade medida.

Para mais detalhes, acesse a Resolução nº 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade

Se a infração cometida for média, ou seja, se a velocidade for de até 20% acima do limite de velocidade da via, é possível transformá-la em uma advertência por escrito, como explicamos anteriormente. Em alguns estados, o processo já acontece de forma automática. Verifique se é o caso do seu.

Se isso não for possível, você pode recorrer em três etapas:

  • Defesa Prévia;
  • Recurso em 1ª instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Recurso em 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Observe os prazos de cada uma das etapas e, caso necessário, entre em contato com um profissional especializado.

Segurança em primeiro lugar

Agora que você já sabe tudo sobre a multa por excesso de velocidade, lembre-se: o primeiro passo, e o mais importante, é priorizar a segurança e evitar as multas!

Uma das formas de proteger a si mesmo e aos outros ao redor, além de fugir de infrações, é manter a manutenção do carro em dia. Aqui, na Localiza Seminovos, nossos carros chegam a você com todas as revisões feitas e com mais de 300 itens checados. Compre já o seu!

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