Aprenda como declarar o carro no Imposto de Renda 2025

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31 de março de 2025 por Laurie BorgesConteúdo atualizado em 31 de março de 2025 por Laurie Borges

De acordo com o Ministério dos transportes, a frota brasileira tem 63.300.406 automóveis. Haja carro! E pessoas para declarar os bens no Imposto de Renda (IRPF) 2025. Para facilitar o processo, listamos o passo a passo para fazer a declaração – para automóveis quitados e financiados – no programa do Governo Federal.

Vale ressaltar que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da Receita Federal.

Quem precisa declarar carro no Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que possuíam um carro em 31 de dezembro de 2024 precisam declarar o veículo no Imposto de Renda. Isso inclui carros de passeio, carros comerciais, motos e caminhões.

Atenção! Não existe valor mínimo para a obrigatoriedade da declaração de veículos no IR.

Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda 2025

Antes de começar, tenha o número Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) em mãos.

Carro comprado à vista

Para declarar a posse do veículo:

  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo;
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”;
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo;
  • No campo “discriminação”, informe marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição do carro, data de aquisição e dados do vendedor;
  • Considerando que foi à vista, em “Situação em 31/12/24” você deve colocar o valor total que pagou pelo carro.  Esse valor não muda com a referência da tabela Fipe;
  • O campo 31/12/2023 deve ficar em branco.

Veículo financiado

Se você adquiriu um carro de forma financiada, precisa seguir as mesmas orientações mencionadas acima, mas na discriminação deve informar alguns detalhes extras:

  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo;
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”;
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo;
  • Em discriminação informe a marca, modelo do carro, placa, ano de fabricação e do modelo. Depois, o valor total, o valor da entrada, número e valor das parcelas, e quantas foram pagas em 2024. Também é preciso colocar o nome e CNPJ do banco pelo qual fez o financiamento;
  • Em “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco, pois a compra foi feita em 2024;
  • No campo de “Situação em 31/12/2024”, você deve colocar o valor somado da entrada mais as parcelas pagas no ano.

Financiamento anterior à 2024

Se o financiamento foi feito antes de 2024, o processo será o seguinte:

  • Em “Situação em 31/12/2023”, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas com juros;
  • Em “Situação de 31/12/2024”, informe as parcelas pagas em 2024 e some-as ao valor de 2023, colocando o total no campo.

Atenção! Para a declaração de carros no Imposto de Renda estar correta, o campo “Situação” deve constar o valor total que o proprietário já pagou do veículo. Isso sem contar com a valorização ou desvalorização do automóvel.

O processo também vale para motocicletas.

Consórcio

Se você já estiver com o carro, o processo é praticamente o mesmo do financiamento, devendo ser informado o valor pago naquele ano.

Já no caso de carta ainda não contemplada, há um código específico: o 95. Na “Discriminação”, você pode colocar os dados da empresa, o período do consórcio e os valores que já foram pagos. Na área “Situação”, coloque os valores pagos até aquele momento.

Vendeu o carro em 2025?

Se você vendeu um carro ou moto em 2024, também precisa informar os trâmites e valores. De acordo com a Receita Federal, as alienações de Bens e Direitos no valor superior a R$ 35 mil, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), são sujeitas à tributação de IR sobre alíquota mínima de 15%.

O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do valor do carro, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A taxa de 15% vale para venda de bens de até R$ 5 milhões.

Carro vendido por mais de R$ 35 mil

Em resumo, se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e você teve lucro, precisa apurar o ganho de capital, que deve ser informado primeiro no programa GCAP, da Receita Federal. Depois, exportar as informações para a versão mais recente do programa de declaração do IR 2025 até a data limite da sua entrega. Os valores são preenchidos automaticamente nas fichas certas quando o contribuinte fizer a importação.

Na ficha de “Ganhos de Capital”, o contribuinte pode selecionar a linha de “Direitos/Bens Móveis” e puxar os dados de ganho de capital.

Carro vendido por menos de R$ 35 mil

Por outro lado, se o veículo foi vendido por menos de R$ 35.000, o lucro apurado na venda do veículo entra em:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Venda sem lucro

Se não teve lucro com a venda, o processo é mais simples. Basta preencher a ficha de “Bens e Direitos”, como explicado anteriormente, e na descrição informar os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da venda.

Mas é preciso preencher as informações, porque se o veículo não faz mais parte do seu patrimônio, ele deve ser excluído na próxima declaração.

Para fazer isso, deve-se:

  • Buscar a ficha “Bens e Direitos” que já estava preenchida na declaração de 2024 e clicar em “editar”;
  • Em “discriminação”, altere o texto e informe que o carro foi vendido, com o valor e o nome e CPF do comprador;
  • Depois em “Situação em 31/12/2024” deixe em branco, sinalizando que o veículo já não está mais no seu patrimônio.

Ganhou um carro? Como declarar?

Tirou a sorte grande e ganhou um carro? É preciso declarar também! A diferença é que na área “Discriminação” você deve informar os dados do doador. E na declaração dele deve conter os mesmos dados e valores.

Lembrando que doações também entram na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, classificadas com o código 14, que diz sobre doações e heranças.

Carro roubado

Se o seu carro foi roubado ou teve perda total, você ainda precisa declarar no IR pessoa física. Basta preencher no campo “Discriminação” o tipo de incidente, se foi roubo, furto ou batida, data e localidade, além do valor da indenização paga pelo seguro, se tiver recebido.

Na área “Situação em 31/12” do ano do ocorrido, deixar em branco, sinalizando a falta do bem.

O que acontece se não declarar veículo no IR?

A omissão de um carro no IR é considerada uma infração fiscal. A Receita Federal pode, a seu critério, aplicar uma multa que varia de 75% a 225% do valor do imposto devido. Além da multa, o contribuinte também pode ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal. A pena para esse crime é de detenção de dois a cinco anos, além de multa.

Multa por atraso

Por fim, fique atento ao calendário, pois se você não declarar o imposto dentro do prazo, será multado pela Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, com um máximo de 20% do imposto devido.

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