Entenda os pontos na CNH e consulte sua habilitação
A época de frequentar autoescola ficou para trás e muitas lições se perderam, não é mesmo? Dentre elas, o entendimento das multas e, consequentemente, dos pontos na CNH.
Mais importante que consultar quantos pontos você já tem na carteira é entender as multas, para evitá-las.
A seguir, listaremos as infrações mais comuns, falaremos como elas pontuam na sua habilitação, te ensinaremos como consultar pontos na CNH e te mostraremos como proceder caso ultrapasse o limite de pontos ou caso precise recorrer/transferir uma multa.
Entendendo as multas

As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Essa classificação varia de acordo com o grau de risco que oferece para você e os demais à sua volta. Logo, o valor da multa e a quantidade de pontos na carteira também vai variar conforme o perigo gerado pela infração.
Leve
Penalidade: 3 pontos na CNH
Valor da multa: R$ 88,38
Exemplos comuns: conduzir o veículo sem portar dos documentos obrigatórios; estacionar no acostamento; parar em cima da faixa de pedestre; buzinar em horário/local proibido.
Média
Penalidade: 4 pontos na CNH
Valor da multa: R$130,16
Exemplos comuns: lançar objetos ou líquidos pela janela; ficar sem combustível em via pública; jogar água ou detritos em pedestres; parar em horário/local proibido; parar na contramão.
Grave
Penalidade: 5 pontos na CNH
Valor da multa: R$195,23
Exemplos comuns: dirigir e/ou deixar o passageiro andar sem o cinto de segurança; se envolver em um acidente e fugir sem prestar socorro à vítima; estacionar o carro em uma distância da calçada maior que 1 metro; conduzir o veículo sem o silenciador de motor.
Gravíssima
Penalidade: 7 pontos na CNH
Valor da multa: R$293,47
Exemplos comuns: dirigir sem possuir habilitação (ou com ela suspensa) ou PPD; dirigir sem os óculos ou aparelho de audição (se for o seu caso); dirigir sob o efeito de bebida alcóolicas ou outras substâncias que causem dependência; transitar com o veículo pelo acostamento; avançar o sinal vermelho.
Atenção: algumas das multas gravíssimas já levam à suspensão imediata da CNH.
Multa por excesso de velocidade

Deixamos um tópico especial para essa infração, uma vez que a multa pode variar de acordo com a velocidade captada pelo radar.
Se você ultrapassar a velocidade máxima permitida na via em até 20%, sua infração será média.
Se você ultrapassar a velocidade máxima permitida na via em mais de 20% e menos de 50%, sua infração será grave.
Se você ultrapassar a velocidade máxima permitida na via em mais de 50%, sua infração será gravíssima e você será suspenso imediatamente do seu direito de dirigir, tendo o documento de habilitação apreendido.
Essa infração, quando gravíssima, pode ter, ainda, outras consequências. Para entender melhor, leia mais sobre a multa por excesso de velocidade.
Fator multiplicador de multas
Algumas infrações gravíssimas podem gerar multas com o chamado fator multiplicador, o qual multiplica o valor a ser pago.
Então, se você cometeu uma infração com o fator multiplicador 10, por exemplo, sua multa será de R$293,47 x 10 = R$ 2.934,70.
Como consultar pontos na CNH
As multas de trânsito são, na realidade, computadas pela placa do veículo. As multas irão para a sua habilitação, então, conforme as infrações cometidas com o(s) veículo(s) em seu nome.
Há algumas formas de você realizar essa consulta. Uma delas é através do app Carteira Digital de Trânsito, no qual consta o seu CRLV digital.
A outra forma de pesquisar pontos na CNH é nos sites do Detran do seu estado e da Polícia Rodoviária Federal. É importante conferir nesses dois portais. Você precisará ter em mãos a placa do carro e o número do RENAVAM.
Saiba mais sobre como consultar multa pela placa.
Como recorrer a multas de trânsito

Se você foi autuado e não concorda com a aplicação da multa, é possível entrar com um pedido de anulação, apresentando uma defesa prévia. Tal defesa deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação, ou seja, antes de você receber a multa.
O prazo para a defesa prévia, bem como a orientação de como fazê-la estará descrito na própria notificação recebida.
Caso a sua defesa seja recusada, você ainda tem o direito de entrar com recurso em duas instâncias, respectivamente:
- JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- CETRAN, se o órgão autuador é municipal ou estadual, ou Contran, se o órgão for federal
Transferência de multas
Caso você tenha recebido uma notificação referente a uma infração envolvendo o seu carro, mas não tenha sido você o real infrator, você deve fazer a indicação de condutor.
Em outras palavras, se você foi autuado quando outra pessoa dirigia o seu carro, você deve solicitar a transferência da multa. Dessa forma, o valor devido e os pontos na CNH serão passados para a habilitação do real infrator.
O prazo para a indicação do condutor, bem como a explicação de como fazê-la deverão constar na notificação de autuação.
Validade e limite de pontos na CNH
Os pontos na sua CNH têm validade de 12 meses. Mas – muita atenção! – isso costuma gerar dúvidas.
Esse prazo de validade não significa que a sua pontuação vai zerar de um ano para o outro, mas que cada infração cometida implica em uma pontuação que expira após 12 meses. Esse prazo é contado a partir da data em que a infração foi cometida.
Assim, se a pontuação de uma multa sua está para expirar, pode ser que você continue com a pontuação de uma outra multa na carteira.
O máximo de pontos que uma pessoa com CNH pode acumular é 19, desde que ela não seja motorista profissional. Nesse último caso, o máximo é de 14 pontos. Se você ainda possui a PPD, a regra aplicada é diferente.
Caso, em algum momento, a sua CNH ultrapasse a quantidade de pontos permitida, você receberá um comunicado do Detran informando a apreensão de sua habilitação e solicitando que você se encaminhe ao órgão. O seu direito de dirigir estará suspenso até que você realize um curso de reciclagem.
Já ouviu falar em advertência por escrito?

Se trata de uma opção para o condutor, que é permitida em algumas situações e pode substituir o pagamento da multa e a pontuação na carteira. É um procedimento totalmente legal, que converte a sua multa em advertência por escrito.
Se você cometeu uma infração leve ou média e não é reincidente nessa mesma infração específica nos últimos 12 meses, pode solicitar essa substituição. Ainda assim, fica a critério da autoridade de trânsito acatar ou não o pedido, após avaliação do prontuário do condutor.
Para realizar esse procedimento, é necessário que você esteja com alguns documentos em mãos, como a cópia da sua habilitação, o seu prontuário de condutor (emita no site do Detran), a notificação recebida e um formulário específico preenchido (também encontrado no portal do Detran de seu estado).
Agora você já sabe
Aprendeu como funcionam os pontos na CNH?
É válido reforçar que mais importante que ter esse conhecimento é tomar os devidos cuidados e sempre obedecer a legislação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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